Medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.


Foi sancionada em, 12/07/2016, pelo presidente interino em exercício Michel Temer, a Lei 13.312 de julho de 2016, que torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Referida lei altera a Lei 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

A partir do início da vigência da lei, as novas edificações condominiais deverão adotar padrão de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.

Com isso, à preservação ambiental e de recursos hídricos tende a ser majorada, evitando gastos excessivos.

Ademais, a lei fará justiça com aqueles que economizam recursos hídricos e preservam o meio ambiente, na medida em que não terão de pagar pelo desperdício daqueles que não economizam tais recursos.

Trata-se, inclusive, de uma reivindicação da maioria dos condomínios residenciais, uma vez que unidades com menos moradores acabam por pagar por unidades que possuem mais e, ainda, por aqueles que estão inadimplentes com as obrigações condominiais.

A lei 13.312/2016 entrará em vigor após cinco anos decorridos de sua publicação oficial que ocorrera em 12 de julho de 2016.

O escritório Sane Advocacia, coloca-se à disposição para melhores esclarecimentos acerca da matéria.

Marcos Vinícius Sane Batista

OAB/SP 305.357